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Linha do Tempo SNE
Foto por Leon para o UnsplashManifesto 'Pioneiros da Nova Educação'
O manifesto intitulado “A reconstrução educacional no Brasil: ao povo e ao governo”, publicado em jornais e elaborado por 26 intelectuais da época, apontava a importância de um sistema de educação para garantir um ensino nacional laico, público, gratuito, de qualidade e obrigatório. Os autores reconheciam que tais metas só poderiam ser alcançadas por meio de um sistema de cooperação interfederativa.
Constituição brasileira
A Constituição de 1934, pela primeira vez, cita a formulação de um Plano Nacional de Educação, que ficaria sob responsabilidade da União, justamente para coordenar ações interfederativas em prol da educação. Durante o Estado Novo (1937-1945), porém, princípios totalitaristas suprimiram possibilidades de colaboração entre os entes federados.
Nova Constituição
A Constituição de 1946 resgatou o princípio de ensino básico como um direito universal, obrigatório, gratuito e de competência do Estado.
Manifesto dos Educadores Democratas em Defesa do Ensino Público
Durante a década de 1950, o Brasil mantinha um elevado índice de analfabetismo, evasão e desigualdades educacionais. O plano de desenvolvimento da década, focado unicamente na economia, não deu a devida atenção à crise na Educação vivenciada pelo país. Por isso, intelectuais e ativistas lançaram, em 1959, um manifesto que apontava a urgência do SNE para democratizar o ensino e melhorar a qualidade da educação, uma prioridade inclusive para a economia nacional.
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e Plano Nacional de Educação (1962)
Depois de uma década de debates, foi aprovado o texto da LDB, primeira legislação que regulariza o sistema de ensino, apesar de não prever mudanças muito significativas. Do ponto de vista sistêmico, a principal contribuição da LDB foi apoiar a descentralização da administração do ensino no país.
Plano Nacional de Educação
Como consequência da aprovação da LDB, foi elaborado, em 1962, o primeiro Plano Nacional de Educação. Sua proposta de organização das redes de ensino, no entanto, não avançou.
Plano Complementar de Educação (1966) e Constituição Federal (1967)
O Plano Complementar de Educação de 1966, que tornou o ensino brasileiro ainda mais descentralizado, foi absorvido na Constituição de 1967. Ela trouxe recomendações para organizar os sistemas de ensino, atribuindo responsabilidades aos estados e municípios. A União, no entanto, era responsável apenas pela “assistência técnica e financeira para o desenvolvimento”.
Nova LDB
Em 1971, com a aprovação da nova LDB, municípios rurais ficaram responsáveis pelo ensino básico. A lei deu pouco incentivo ao Sistema e ele novamente não avançou.
Constituição Federal
Com a redemocratização e a necessidade de reorganizar as funções dos entes federados, o SNE voltou à pauta. A Constituição de 88, entendida como uma grande conquista da sociedade, fortaleceu o direito à educação universal, pública e gratuita, porém deixou lacunas na regulação do Sistema. Ela se torna o documento-chave que pauta os demais dispositivos legais em defesa do SNE.
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
Com base na Constituição de 1988, a LDB deu fôlego ao Regime de Colaboração, que é uma das bases do SNE. Nos artigos n. 8 e n. 62, a legislação reforça o princípio colaborativo como fundação para a articulação entre redes de ensino da educação básica. Um passo importante para o SNE é que a legislação especifica modalidades de oferta da educação básica e as atribuições dos entes federativos.
Conferências Nacionais de Educação (Conae)
Durante a Conferência, realizada em Brasília, a pauta do SNE foi retomada e entendida como o grande debate da Educação. A proposta foi incluída como eixo dos Planos Nacionais de Educação, aprovados durante os eventos, com prazos para que fossem instituídos. A partir dos planos, diversos projetos de lei foram elaborados para regulamentação do SNE, no entanto eles não se concretizaram.
Posicionamento do Fórum Nacional de Educação
A partir das Conferências Nacionais de Educação, o Fórum elencou os objetivos e as diretrizes do Sistema, apontando a necessidade de definir padrões de qualidade de educação e instâncias de pactuação interfederativa.
Conferência Nacional de Educação (Conae)
A Conae de 2018 mais uma vez discutiu o SNE como um meio de garantir o direito à educação de qualidade. A Conferência reforçou a urgência de regulamentar o Sistema e alertou que sua não institucionalização causa fragilidade na Educação do país.
Projetos de lei complementar no Congresso Nacional
Encontram-se em discussão o PL n. 25/2019, da Câmara dos Deputados, no qual foram apensados os PLs n. 216/2019, n. 47/2019 e n. 267/2020. No Senado Federal, tramita o PL n. 235/2019. Os projetos defendem a atribuição de responsabilidades dos entes federados, a criação de espaços deliberativos e a definição de padrões de qualidade da educação.
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O SNE: Conheça o Sistema Nacional de Educação
O Sistema Nacional de Educação (SNE) se propõe a reduzir as desigualdades nas oportunidades educacionais, garantindo que todos os estudantes brasileiros tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente de em que escola estejam matriculados. Para isso, institui e coordena uma dinâmica de cooperação entre os níveis de governo e de colaboração entre as redes de ensino.
Como o SNE funciona na prática?
Dependendo de que município você mora, se deslocar de transporte público pode ser complicado: talvez você precise de mais de um tipo de bilhete, fazer baldeações e gastar muito tempo no trajeto. Se isso acontece, provavelmente falta cooperação na gestão do transporte público. Na Educação ocorrem problemas semelhantes, apesar de menos evidentes.
Porque o SNE é importante no Brasil?
Sem um Sistema Nacional que coordene as responsabilidades e as atribuições na educação brasileira não é possível implantar políticas em Regime de Colaboração entre os entes federados.